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Nem mesmo a organização que comanda o futebol mundial, a FIFA, conseguiu intervir a favor do atacante Paolo Guerrero em seu caso de punição por doping. Nessa sexta-feira (23), o Tribunal Federal Suíço rejeitou um pedido da entidade para amenizar a pena imposta pelo Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) que tira o jogador de atividade por 14 meses, pena essa que se encerra em abril de 2019.

A justificativa de momento dada para a recusa seria de que, na visão do tribunal federal, o caso envolve unicamente o atleta e o TAS, não cabendo qualquer tipo de recurso aplicado pela FIFA.

No Tribunal de Apelações da FIFA, a situação de Guerrero já tinha sido amenizada em outra oportunidade quando ele teve cortada pela metade sua pena de 1 ano de suspensão para seis meses no mês de dezembro de 2017.

Porém, o TAS passou longe de ter a mesma avaliação e incrementou a sanção para 14 meses, interrompidos apenas por liminar que permitiu ao centroavante de 34 anos de idade disputar a Copa do Mundo e alguns jogos ainda pelo Flamengo na atual temporada antes de ser “derrubada” em agosto.

Apesar dessa derrota jurídica, esse movimento não estava necessariamente ligado ao que é feito diretamente pela equipe jurídica do atleta.

Nesse caso, a estruturação da defesa que deve ser analisada pelo Tribunal Federal da Suíça nas próximas semanas segue a linha de contaminação do chá antigripal ingerido por Guerrero no hotel em que ele estava hospedado na cidade de Buenos Aires em outubro de 2017. Na oportunidade, a seleção do Peru jogaria pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo da Rússia diante da Argentina em La Bombonera.

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